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Vinculo de emprego entre entregador e a empresa rappi não foi reconhecido pelo STF

Por Redação em 28/11/2023 às 10:55:43

Na última semana, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

No mês de setembro/2023, perante a Justiça do Trabalho, a Ministra Kátia Magalhães Arruda entendeu pela existência de vínculo de emprego entre um moto-entregador e a empresa Rappi, afirmando a existência dos elementos que caracterizam um vínculo empregatício: "prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade".

Após essa decisão, o caso foi levado para análise junto ao STF, no caso, o relator, Ministro Cristiano Zanin reconheceu os argumentos da empresa Rappi, fundamentando que a mera intermediação do serviço de entrega entre o trabalhador e o consumidor não estabelece vínculo entre as partes, inclusive, a decisão desconsiderou a jurisprudência do STF ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos:

"Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas."

Diante dessa decisão, a qual já é pacificada pelo STF, restou claro que a respectiva relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos, portanto, sem configuração de vínculo de emprego.

Fonte: Dr. Luan Palermo

SUPREME

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